Serviços de terceiros (pessoa física)

Quando o prestador de serviços não pode emitir nota fiscal, trata-se de serviço de terceiro prestado por pessoa física.

Nessa categoria, costumam ser prestados serviços relacionados às seguintes atividades:

  1. manutenção de equipamentos;
  2. manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
  3. participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
  4. produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
  5. manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;

Para custear serviços de terceiros prestados por pessoa física, há os seguintes procedimentos:

PARA PAGAMENTO VIA REEMBOLSO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):

O pagamento via reembolso ao(à) docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou estagiário(a) de pós-doutorado pode ocorrer quando as despesas foram pagas diretamente por essas pessoas.

Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:

  1. Formulário PROEX devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
  2. Comprovante de pagamento em nome do beneficiário do custeio (recibo emitido pelo prestador de serviços em nome do docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou estagiário(a) de pós-doutorado);
  3. Relação dos serviços prestados, contendo a descrição e emitida pelo prestador.

Caso não se tenha acesso aos dados do prestador de serviços exigidos pelo Formulário PROEX, é preciso entrar em contato com a secretaria para emissão de documentação específica.

 

PARA PAGAMENTO DIRETO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):

O pagamento direto é aquele feito diretamente à pessoa física prestadora do serviço, via boleto ou depósito bancário efetuado pelo(a) coordenador(a) do programa, de acordo com o cronograma de pagamentos.

O(A) docente, discente ou estagiário(a) de pós-doutorado em tratativa com o prestador de serviços é aquele(a) responsável por submeter a documentação correspondente.

A prestação de serviços deverá ser efetuada antes do pagamento.

Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:

  1. Formulário PROEX devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
  2. Comprovante de pagamento em nome do beneficiário do custeio (recibo emitido pelo prestador de serviços em nome do docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou estagiário(a) de pós-doutorado);
  3. Relação dos serviços prestados, contendo a descrição e emitida pelo prestador.

Caso não se tenha acesso aos dados do prestador de serviços exigidos pelo Formulário PROEX, é preciso entrar em contato com a secretaria para emissão de documentação específica.

 

Caso o prestador se recuse a prestar o serviço antes do pagamento, a recomendação é de que seja procurado um novo prestador, para evitar possíveis golpes.

Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.

Lembramos que:

Não é permitido favorecer cônjuges, parentes e servidores da Instituição vinculada em eventuais contratações de pessoa física ou jurídica, bem como direcionar bolsas em benefício dessas pessoas.

Não é permitido contratar serviços de pessoa física ou jurídica para realização de atividades que devem ser desenvolvidas pela própria Instituição de Ensino Superior, por intermédio de seu quadro de pessoal.

Não é permitido efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica.

Caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.