Serviços de terceiros (pessoa física)
Quando o prestador de serviços não pode emitir nota fiscal, trata-se de serviço de terceiro prestado por pessoa física.
Nessa categoria, costumam ser prestados serviços relacionados às seguintes atividades:
- manutenção de equipamentos;
- manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
- participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
- produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
- manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
Para custear serviços de terceiros prestados por pessoa física, há os seguintes procedimentos:
PARA PAGAMENTO VIA REEMBOLSO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):
O pagamento via reembolso ao(à) docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou estagiário(a) de pós-doutorado pode ocorrer quando as despesas foram pagas diretamente por essas pessoas.
Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:
- Formulário PROEX devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
- Comprovante de pagamento em nome do beneficiário do custeio (recibo emitido pelo prestador de serviços em nome do docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou estagiário(a) de pós-doutorado);
- Relação dos serviços prestados, contendo a descrição e emitida pelo prestador.
Caso não se tenha acesso aos dados do prestador de serviços exigidos pelo Formulário PROEX, é preciso entrar em contato com a secretaria para emissão de documentação específica.
PARA PAGAMENTO DIRETO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):
O pagamento direto é aquele feito diretamente à pessoa física prestadora do serviço, via boleto ou depósito bancário efetuado pelo(a) coordenador(a) do programa, de acordo com o cronograma de pagamentos.
O(A) docente, discente ou estagiário(a) de pós-doutorado em tratativa com o prestador de serviços é aquele(a) responsável por submeter a documentação correspondente.
A prestação de serviços deverá ser efetuada antes do pagamento.
Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:
- Formulário PROEX devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
- Comprovante de pagamento em nome do beneficiário do custeio (recibo emitido pelo prestador de serviços em nome do docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou estagiário(a) de pós-doutorado);
- Relação dos serviços prestados, contendo a descrição e emitida pelo prestador.
Caso não se tenha acesso aos dados do prestador de serviços exigidos pelo Formulário PROEX, é preciso entrar em contato com a secretaria para emissão de documentação específica.
Caso o prestador se recuse a prestar o serviço antes do pagamento, a recomendação é de que seja procurado um novo prestador, para evitar possíveis golpes.
Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.
Lembramos que:
Não é permitido favorecer cônjuges, parentes e servidores da Instituição vinculada em eventuais contratações de pessoa física ou jurídica, bem como direcionar bolsas em benefício dessas pessoas.
Não é permitido contratar serviços de pessoa física ou jurídica para realização de atividades que devem ser desenvolvidas pela própria Instituição de Ensino Superior, por intermédio de seu quadro de pessoal.
Não é permitido efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica.
Caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.





