Material de consumo

É definido como material de consumo aquele que, em razão de seu uso corrente, perde a sua identidade física e/ou tenha a sua utilização limitada a dois anos.

Também, um material é considerado de consumo caso atenda no mínimo um dos seguintes critérios:

Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização, ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração;

Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

Para adquirir materiais de consumo com os recursos do PROEX, é necessário seguir o seguinte procedimento:

PARA PAGAMENTO VIA REEMBOLSO:

O pagamento via reembolso ao(a) docente ou discente regularmente matriculado(a) no programa pode ocorrer em duas hipóteses:

  • Impossibilidade de emissão de nota fiscal (ex.: serviços prestados por pessoa física, sem CNPJ);
  • Despesas pagas diretamente pelo(a) docente ou discente;

Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:

  • Formulário A, devidamente preenchido e assinado (para maiores instruções sobre o preenchimento, CLIQUE AQUI);
  • Comprovantes de pagamento, em nome do discente ou docente;
    1. Notas fiscais, preferencialmente, mas também servem recibos de pagamento.
  • Extrato bancário ou fatura do cartão de crédito, em que esteja identificado o pagamento;
    1. As demais informações do extrato e/ou fatura devem estar apagadas.
    2. Nesses casos, não será possível o parcelamento.
  • Relação dos materiais de consumo adquiridos, contendo a descrição do material e as quantidades (ex.: fatura).

PARA PAGAMENTO DIRETO:

O pagamento direto é aquele feito diretamente à empresa fornecedora, via cheque nominativo, sendo o(a) docente ou discente em tratativa com a empresa aquele responsável por operacionalizar o pagamento.

Essa modalidade somente é viável nos casos em que há possibilidade de emissão de nota fiscal.

Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:

  • Formulário A, devidamente preenchido (para maiores instruções sobre o preenchimento, CLIQUE AQUI);
  • Relação dos materiais de consumo adquiridos, contendo a descrição do material e as quantidades.
  • Nota fiscal, obrigatoriamente emitida com os seguintes dados:

Alexandra Rodrigues Finotti/AUXPE 0723/2022

CPF: 590.114.321-34

UFSC – Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA/ENS/CTC

Campus Universitário – Trindade

CEP 88040-970 – Florianópolis/SC

Caso o fornecedor se recuse a emitir a nota fiscal antes do pagamento, a recomendação é de que seja procurado um novo fornecedor, para evitar possíveis golpes.

Para qualquer uma das modalidades de pagamento, caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.

Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.