Colegiado

O Colegiado se reúne na primeira segunda-feira de cada mês (com possível exceção dos meses de janeiro e fevereiro, a depender do quórum, em razão das férias dos(as) docentes).

A secretaria aceitará pedidos de inclusão de pauta, no máximo, até a quarta-feira anterior ao dia da reunião em que o requerimento deverá ser avaliado. Não haverá exceções.

O calendário das reuniões de 2024 pode ser acessado AQUI.

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental é administrado por um órgão executivo (Coordenação e Subcoordenação), um órgão de apoio administrativo (Secretaria) e um órgão deliberativo (Colegiado).

A composição do Colegiado deve se dar, em síntese, da seguinte maneira:

  1. Todos os docentes credenciados como permanentes;
  2. Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regularmente matriculados, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado.
    1. A fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) deve ser computada como um representante.

Cabem ao Coordenador e ao Subcoordenador, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa perderá o mandato no Colegiado.

São competências do Colegiado, em suma:

  1. Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. Eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a), observado o disposto no regimento do PPGEA;
  3. Julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida
  4. Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
  5. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);
  6. Aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGEA apresentado pelo coordenador(a);
  7. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGEA, observadas as regras das agências de fomento;
  8. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
  9. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
  10. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
  11. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;
  12. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;
  13. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
  14. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
  15. Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
  16. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
  17. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGEA;

Para maiores informações, recomenda-se a leitura dos artigos 4º a 11 do Regimento Interno do Programa.