Atividades de campo

As atividades de campo podem ser custeadas com a verba do programa, desde que se enquadrem em alguma das atividades abaixo mencionadas:

  1. Funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
  2. Treinamento em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
  3. Participação em atividade científico-acadêmica no país.

Havendo tal enquadramento, podem ser custeadas as seguintes categorias:

  1. Passagens;
  2. Deslocamentos;
  3. Alimentação; e
  4. Hospedagem;

Em conformidade com o artigo 34, § 3º, Portaria Nº 34/2006 da CAPES, não haverá custeio de despesas com gasolina, a não ser que fique comprovado, via cotação de preços de passagem, ser essa a opção menos dispendiosa ao programa.

A única modalidade de custeio possível para as despesas relacionadas as atividades de campo é o reembolso, que devem enquadrar-se em uma das seguintes hipóteses:

  • Impossibilidade de emissão de nota fiscal (ex.: serviços prestados por pessoa física, sem CNPJ);
  • Despesas pagas diretamente pelo(a) docente ou discente;

Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:

  • Formulário A, devidamente preenchido e assinado (para maiores instruções sobre o preenchimento, CLIQUE AQUI);
  • Comprovantes de pagamento, em nome do discente ou docente;
    1. Notas fiscais, preferencialmente, mas também servem recibos de pagamento.
  • Extrato bancário ou fatura do cartão de crédito, em que esteja identificado o pagamento;
    1. As demais informações do extrato e/ou fatura devem estar apagadas.
    2. Nesses casos, não será possível o parcelamento.
  • Relatório das atividades realizadas.
    1. Relatório que elenque cada uma das atividades realizadas, bem como o motivo pelo qual mencionadas atividades relacionam-se à pesquisa do(a) discente ou docente ou guardam relação com as atividades-fim da pós-graduação.

Caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.

Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.