Concessão de auxílio financeiro – PROEX

Instruções gerais.

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental faz parte do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), fomentado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Sendo assim, recebe uma dotação orçamentária específica, a ser utilizada de acordo com as normas vigentes.

Essa dotação orçamentária é movimentada via cheques nominativos, correspondendo cada cheque a um único pagamento. Os(as) únicos(as) autorizados(as) para tal movimentação são os(as) docentes vinculados(as) ao programa, alunos(as) regularmente matriculados(as) e pesquisadores em estágio pós-doutoral.

Atualmente, o prazo de vigência para dispêndio da dotação é: 30 DE ABRIL DE 2024.

Os recursos alocados pelo PROEX, salvo o montante reservado para as despesas administrativas do programa, são distribuídos entre os(as) docentes, desde que credenciados(as) enquanto permanente ou colaborador. Cada docente recebe o equivalente a uma parcela fixa, mais uma variável, determinada pela quantidade de orientações vigentes, sejam de mestrado ou doutorado.

Para consultar o saldo disponível para cada docente, CLIQUE AQUI.

Cada docente é responsável por estabelecer, para a cota que lhe é atribuída, os gastos prioritários, dentre as possibilidades facultadas pela CAPES.

As despesas que podem ser custeadas com os recursos do PROEX devem se encaixar, simultaneamente, em duas categorias: elementos de despesa e atividades.

São elementos de despesa:

  1. material de consumo;
  2. serviços de terceiros (pessoa jurídica);
  3. serviços de terceiros (pessoa física);
  4. auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
  5. passagens e despesas com locomoção;

São atividades:

  1. manutenção de equipamentos;
  2. manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
  3. serviços e taxas relacionados à importação;
  4. participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
  5. produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
  6. manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
  7. apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
  8. participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
  9. participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
  10. participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
  11. participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
  12. aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.

Poderão ser utilizados os recursos de capital do PROEX para a compra de equipamentos, softwares caracterizados como capital, e demais despesas classificadas como material permanente, desde que vinculadas às atividades-fim do programa de pós-graduação.

Não é permitido favorecer cônjuges, parentes e servidores da Instituição vinculada em eventuais contratações de pessoa física ou jurídica, bem como direcionar bolsas em benefício dessas pessoas.

Não é permitido contratar serviços de pessoa física ou jurídica para realização de atividades que devem ser desenvolvidas pela própria Instituição de Ensino Superior, por intermédio de seu quadro de pessoal.

Não é permitido efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica.

Importante destacar que o custeio mediante recursos do PROEX NÃO é automático, estando sujeito não só à anuência do(a) docente orientador(a), mas à disponibilidade da verba e à discricionariedade da Coordenação do Programa.

Para maiores instruções sobre os procedimentos específicos para utilização dos recursos do PROEX:

MATERIAL DE CONSUMO.

SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA FÍSICA).

SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA).

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS.

ATIVIDADES DE CAMPO.

Em caso de dúvida sobre custeio, entrar em contato com a secretaria do programa: ppgea@contato.ufsc.br.