Serviços de terceiros (pessoa física)
Quando o prestador de serviços não pode emitir nota fiscal, trata-se de serviço de terceiro prestado por pessoa física.
Nessa categoria, costumam ser prestados serviços relacionados às seguintes atividades:
- manutenção de equipamentos;
- manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
- participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
- produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
- manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
Para custear serviços de terceiros prestados por pessoa física, há o seguinte procedimento:
PARA PAGAMENTO VIA REEMBOLSO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):
O pagamento via reembolso ao(à) docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou estagiário(a) de pós-doutorado pode ocorrer quando as despesas foram pagas diretamente por essas pessoas.
Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:
- Formulário PROEX devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
- Comprovante de pagamento em nome do beneficiário do custeio (recibo emitido pelo prestador de serviços em nome do docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou estagiário(a) de pós-doutorado);
- Relação dos serviços prestados, contendo a descrição e emitida pelo prestador.
Caso não se tenha acesso aos dados do prestador de serviços exigidos pelo Formulário PROEX, é preciso entrar em contato com a secretaria para emissão de documentação específica.
Após a submissão da documentação e processamento do pedido, o (à) docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou estagiário(a) de pós-doutorado receberá, em seu e-mail, um pedido de assinatura enviado pelo SIPREC, que é o Sistema de Prestação de Contas da CAPES. É impreterível que a assinatura seja concedida via o link correspondente.
Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.
Lembramos que:
Não é permitido favorecer cônjuges, parentes e servidores da Instituição vinculada em eventuais contratações de pessoa física ou jurídica, bem como direcionar bolsas em benefício dessas pessoas.
Não é permitido contratar serviços de pessoa física ou jurídica para realização de atividades que devem ser desenvolvidas pela própria Instituição de Ensino Superior, por intermédio de seu quadro de pessoal.
Não é permitido efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica.
Caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.



