Participação em eventos

No caso de participação em eventos, podem ser custeadas as seguintes atividades previstas na normativa da CAPES:

  1. apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
  2. participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
  3. participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
  4. participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
  5. participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses;

Não está autorizado o custeio dessas atividades via concessão de auxílio diário (circunstâncias específicas devem ser analisadas junto à Coordenação do Programa, caso a caso).

Para custear a participação em eventos, é possível o reembolso das despesas ao(a) docente ou discente regularmente matriculado(a) no programa.

Podem ser custeadas as seguintes categorias:

  1. Passagens;
  2. Deslocamentos;
  3. Alimentação;
  4. Hospedagem; e
  5. Taxas de inscrição no evento.

Não há teto para o valor que pode ser reembolsado, desde que devidamente autorizado pelo(a) docente orientador(a), pela Coordenação do Programa e havendo recursos disponíveis.

Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:

  • Formulário A, devidamente preenchido e assinado (para maiores instruções sobre o preenchimento, CLIQUE AQUI);
    1. Para cada categoria de gasto, é necessário preencher um Formulário A diferente.
    2. Entretanto, para o pagamento ao(a) discente ou docente, os valores serão somados, para que seja emitido um único cheque.
  • Comprovantes de pagamento, em nome do(a) discente ou docente;
    1. Notas fiscais, preferencialmente, mas também servem recibos de pagamento.
    2. Deverão ser enviados comprovantes referentes a todas as categorias a que se pretende o reembolso; não havendo comprovantes correspondentes, o gasto não será reembolsado.
  • Extrato bancário ou fatura do cartão de crédito, em que esteja identificado o pagamento;
    1. Uma vez mais, é necessário em relação a todos os gastos que serão reembolsados.
    2. As demais informações do extrato e/ou fatura devem estar apagadas.
    3. Nesses casos, não será possível o parcelamento.
  • Certificado de comparecimento ao evento.
    1. Não haverá reembolso antes da emissão do certificado de comparecimento ao evento.
    2. Serão reembolsados apenas os gastos que tenham ocorrido nas datas específicas em que o certificado indica que o evento ocorreu, com exceção de possíveis deslocamentos até o aeroporto e passagens aéreas.

É necessário enviar, em um único momento, a documentação relativa a todos os gastos que se pretende reembolsar.

Caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.

Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.