Participação em eventos
No caso de participação em eventos, podem ser custeadas as seguintes atividades previstas na normativa da CAPES:
- apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
- participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
- participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
- participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
- participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses;
Não está autorizado o custeio dessas atividades via concessão de auxílio diário (circunstâncias específicas devem ser analisadas junto à Coordenação do Programa, caso a caso).
Para custear a participação em eventos, é possível o reembolso das despesas ao(a) docente ou discente regularmente matriculado(a) no programa.
Podem ser custeadas as seguintes categorias:
- Passagens;
- Deslocamentos;
- Alimentação;
- Hospedagem; e
- Taxas de inscrição no evento.
Não há teto para o valor que pode ser reembolsado, desde que devidamente autorizado pelo(a) docente orientador(a), pela Coordenação do Programa e havendo recursos disponíveis.
Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:
- Formulário A, devidamente preenchido e assinado (para maiores instruções sobre o preenchimento, CLIQUE AQUI);
- Para cada categoria de gasto, é necessário preencher um Formulário A diferente.
- Entretanto, para o pagamento ao(a) discente ou docente, os valores serão somados, para que seja emitido um único cheque.
- Comprovantes de pagamento, em nome do(a) discente ou docente;
- Notas fiscais, preferencialmente, mas também servem recibos de pagamento.
- Deverão ser enviados comprovantes referentes a todas as categorias a que se pretende o reembolso; não havendo comprovantes correspondentes, o gasto não será reembolsado.
- Extrato bancário ou fatura do cartão de crédito, em que esteja identificado o pagamento;
- Uma vez mais, é necessário em relação a todos os gastos que serão reembolsados.
- As demais informações do extrato e/ou fatura devem estar apagadas.
- Nesses casos, não será possível o parcelamento.
- Certificado de comparecimento ao evento.
- Não haverá reembolso antes da emissão do certificado de comparecimento ao evento.
- Serão reembolsados apenas os gastos que tenham ocorrido nas datas específicas em que o certificado indica que o evento ocorreu, com exceção de possíveis deslocamentos até o aeroporto e passagens aéreas.
É necessário enviar, em um único momento, a documentação relativa a todos os gastos que se pretende reembolsar.
Caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.
Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.