Matrícula em disciplina isolada

BAIXE AQUI O FORMULÁRIO PARA MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA (EM UM NAVEGADOR DIFERENTE DO CHROME).

A matrícula em disciplina isolada é modalidade de vínculo parcial, em que o aluno — ainda que não tenha sido aprovado em processo seletivo para ingresso na pós-graduação OU não tenha qualquer outro vínculo ativo com a Universidade — poderá se matricular em disciplinas oferecidas pelo programa, sendo que, ao término da disciplina, encerra-se o vínculo.

Qualquer pessoa pode se matricular em disciplina isolada, de maneira que o diploma de graduação é dispensável.

O aluno terá direito à declaração de que cursou a disciplina isolada, com a devida aferição de nota pelo professor responsável, mediante requerimento à secretaria, via e-mail.

Em caso de ingresso na pós-graduação em momento posterior — seja em nível de Mestrado ou Doutorado —, o discente terá direito à validação das disciplinas cursadas, que servirão para completar os créditos obrigatórios previstos para o curso.

quadro de horários referente às disciplinas de cada trimestre será disponibilizado na página do programa — na coluna da esquerda, no menu “O Programa”, subitem “Disciplinas”.

cronograma de matrículas também será disponibilizado na página do programa — na coluna da esquerda, no menu “Vida Acadêmica”, subitem “Calendário”.

Importante pontuar que é necessário se ater às datas programadas, uma vez que a secretaria não realizará matrículas em disciplina isolada fora dos prazos referidos.

A matrícula em disciplina isolada não assegura vínculo com o curso, de modo que essa modalidade de aluno NÃO tem direito a:

1) carteira de identidade estudantil;

2) moradia estudantil;

3) bolsas estudantis; e

4) utilizar o Restaurante Universitário.

Entretanto, enquanto perdurar o vínculo, poderá fazer empréstimos na Biblioteca Universitária, informando o número de matrícula.

A matrícula enquanto aluno em disciplina isolada está sujeita ao quantitativo de vagas disponíveis após o encerramento do período de matrícula dos alunos regulares.

PROCEDIMENTO:

A matrícula em disciplina isolada será requerida através do Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – CAPG.

Caso o discente não tenha cadastro, é necessário criar um IdUFSC.

Após a criação do IdUFSC, na tela do CAPG posterior a escolha da opção “Desejo realizar minha inscrição”, selecionar:

1) Programa: “Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental”;

2) Nível: “Mestrado”;

3) Polo: “Universidade Federal de Santa Catarina”; e

4) Processo “Matrícula em disciplina isolada: ano.trimestre”, de acordo com o trimestre e ano em que se pretende cursar a disciplina.

Depois, selecionar:

1) Área de concentração: “Engenharia Ambiental” e

2) Linha de pesquisa: qualquer uma das opções disponíveis.

Será necessário preencher que a dedicação ao programa será parcial e que não há interesse em bolsa, sob pena de indeferimento da matrícula.

Não deverá haver indicação de orientador, uma vez que o aluno em disciplina isolada não poderá desenvolver pesquisa.

Por fim, incluir os seguintes anexos:

  • Formulário de matrícula em disciplina isolada: será necessário que o(a) professor(a) responsável por ministrar a disciplina aceite o seu pedido de matrícula. Para entrar em contato com o(a) professor(a), basta acessar o menu “O Programa”, subitem “Corpo Docente”, onde se encontram os endereços de e-mail. Qualquer questão relacionada ao tema, favor entrar em contato com a secretaria: ppgea@contato.ufsc.br.
  • Documento de identidade com foto;
  • CPF.

Na tela seguinte, insira os seus dados pessoais. No campo sobre necessidades especiais para realização do processo seletivo, selecione “não”.

Depois, basta confirmar os dados informados. Será gerado um comprovante de inscrição.

Após o período definido para as matrículas em disciplina isolada, a secretaria conferirá o cumprimento dos requisitos, bem como a disponibilidade de vagas e critérios afins.

Caso a solicitação tenha atendido as exigências, será enviado um e-mail ao aluno confirmando a sua matrícula.

Em caso de indeferimento do pedido por qualquer motivo, não será possível efetuar correções ou reencaminhar o pedido, visto que o sistema de matrícula estará fechado.

COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.

A Câmara de Pós-Graduação da Universidade aprovou a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 por todos os seus estudantes, para que seja permitido o acesso aos espaços físicos da UFSC.

A apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 deverá ser realizada pelos estudantes por meio eletrônico, de acordo com as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/, até o dia imediatamente anterior ao início das aulas ou atividades complementares presenciais do período letivo em questão, em conformidade com a Resolução Normativa n.º 01/2022/CPG/UFSC.

É indispensável que os alunos em disciplina isolada cumpram essa exigência, sob pena de indeferimento da matrícula.