Serviços de terceiros (pessoa jurídica)
Quando se contrata serviço de prestador vinculado a qualquer empresa intermediária ou integrante de qualquer categoria de empresa individual (MEI, EI ou EIRELI), trata-se de serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica. Em outras palavras, são todos os casos em que é possível a emissão de nota fiscal.
Nessa categoria, podem ser prestados serviços relacionados às seguintes atividades:
- manutenção de equipamentos;
- manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
- produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
Para custear serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica, é necessário seguir o seguinte procedimento:
PARA PAGAMENTO VIA REEMBOLSO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):
O pagamento via reembolso ao(a) docente ou discente regularmente matriculado(a) no programa pode ocorrer em caso de despesas pagas diretamente pelo(a) docente ou discente.
Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:
- Formulário A, devidamente preenchido e assinado (para maiores instruções sobre o preenchimento, CLIQUE AQUI);
- Comprovantes de pagamento, em nome do discente ou docente;
- Notas fiscais, sempre.
- Extrato bancário ou fatura do cartão de crédito, em que esteja identificado o pagamento;
- As demais informações do extrato e/ou fatura devem estar apagadas.
- Nesses casos, não será possível o parcelamento.
- Relação dos serviços prestados, contendo a descrição e emitida pelo prestador (ex.: fatura).
PARA PAGAMENTO DIRETO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):
O pagamento direto é aquele feito diretamente à pessoa jurídica prestadora do serviço, via boleto bancário ou PIX a ser pago pelo(a) coordenador(a) do programa, observado o cronograma de pagamentos, sendo o(a) docente ou discente em tratativa com o(a) prestador(a) de serviços aquele responsável por submeter a documentação correspondente.
Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:
- Formulário A, devidamente preenchido (para maiores instruções sobre o preenchimento, CLIQUE AQUI);
- Relação dos serviços prestados, emitida pelo prestador e contendo a descrição dos serviços (ex.: fatura).
- Nota fiscal, obrigatoriamente emitida com os seguintes dados:
Alexandra Rodrigues Finotti/AUXPE 1643/2024
CPF: 590.114.321-34
UFSC – Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA/ENS/CTC
Campus Universitário – Trindade
CEP 88040-970 – Florianópolis/SC
Caso o prestador de serviços se recuse a prestar o serviço e emitir a nota fiscal antes do pagamento, a recomendação é de que seja procurado um novo prestador, para evitar possíveis golpes.
Para qualquer uma das modalidades de pagamento, caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.
Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.
Lembramos que:
Não é permitido favorecer cônjuges, parentes e servidores da Instituição vinculada em eventuais contratações de pessoa física ou jurídica, bem como direcionar bolsas em benefício dessas pessoas.
Não é permitido contratar serviços de pessoa física ou jurídica para realização de atividades que devem ser desenvolvidas pela própria Instituição de Ensino Superior, por intermédio de seu quadro de pessoal.
Não é permitido efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica.