Concessão de auxílio financeiro – PROEX

Instruções gerais.

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental faz parte do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), fomentado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Sendo assim, recebe uma dotação orçamentária específica a ser utilizada de acordo com as normas vigentes.

Essa dotação orçamentária é movimentada pelo(a) beneficiário(a) da verba, ou seja, o(a) coordenador(a) do programa, via boleto bancário, cartão de crédito ou PIX. Os(as) únicos(as) que podem se beneficiar desses recursos são os(as) docentes vinculados(as) ao programa, os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) e os(as) pesquisadores em estágio pós-doutoral.

Atualmente, o prazo de vigência para dispêndio da dotação é: 30 DE JUNHO DE 2025.

Os recursos alocados pelo PROEX, salvo o montante reservado para as despesas administrativas do programa, são distribuídos entre os(as) docentes, desde que credenciados(as) enquanto permanente ou colaborador. Cada docente recebe o equivalente a uma parcela fixa, mais uma variável, determinada pela quantidade de orientações vigentes, sejam de mestrado ou de doutorado.

Para consultar o saldo disponível para cada docente, CLIQUE AQUI.

Para consultar o cronograma de pagamentos deste ano, CLIQUE AQUI.

Cada docente é responsável por estabelecer, para a cota que lhe é atribuída, os gastos prioritários, dentre as possibilidades facultadas pela CAPES.

As despesas que podem ser custeadas com os recursos do PROEX devem se encaixar, simultaneamente, em duas categorias: elementos de despesa e atividades.

São elementos de despesa:

  1. material de consumo;
  2. serviços de terceiros (pessoa jurídica);
  3. serviços de terceiros (pessoa física);
  4. auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
  5. passagens e despesas com locomoção;

São atividades:

  1. manutenção de equipamentos;
  2. manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
  3. serviços e taxas relacionados à importação;
  4. participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
  5. produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
  6. manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
  7. apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
  8. participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
  9. participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
  10. participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
  11. participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
  12. aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.

Não é permitido favorecer cônjuges, parentes e servidores da Instituição vinculada em eventuais contratações de pessoa física ou jurídica, bem como direcionar bolsas em benefício dessas pessoas.

Não é permitido contratar serviços de pessoa física ou jurídica para realização de atividades que devem ser desenvolvidas pela própria Instituição de Ensino Superior, por intermédio de seu quadro de pessoal.

Não é permitido efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica.

Importante destacar que o custeio mediante recursos do PROEX NÃO é automático, estando sujeito não só à anuência do(a) docente orientador(a), mas à disponibilidade da verba e à discricionariedade da Coordenação do Programa.

Para maiores instruções sobre os procedimentos específicos para utilização dos recursos do PROEX:

MATERIAL DE CONSUMO.

SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA FÍSICA).

SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOA JURÍDICA).

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS.

ATIVIDADES DE CAMPO.

Em caso de dúvida sobre custeio, entrar em contato com a secretaria do programa: ppgea@contato.ufsc.br.