Colegiado
O Colegiado se reúne na primeira segunda-feira de cada mês (com possível exceção dos meses de janeiro e fevereiro, a depender do quórum, em razão das férias dos(as) docentes).
A secretaria aceitará pedidos de inclusão de pauta, no máximo, até a quarta-feira anterior ao dia da reunião em que o requerimento deverá ser avaliado. Não haverá exceções.
O calendário das reuniões de 2024 pode ser acessado AQUI.
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental é administrado por um órgão executivo (Coordenação e Subcoordenação), um órgão de apoio administrativo (Secretaria) e um órgão deliberativo (Colegiado).
A composição do Colegiado deve se dar, em síntese, da seguinte maneira:
- Todos os docentes credenciados como permanentes;
- Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regularmente matriculados, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado.
- A fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) deve ser computada como um representante.
Cabem ao Coordenador e ao Subcoordenador, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.
Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa perderá o mandato no Colegiado.
São competências do Colegiado, em suma:
- Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- Eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a), observado o disposto no regimento do PPGEA;
- Julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida
- Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
- Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);
- Aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGEA apresentado pelo coordenador(a);
- Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGEA, observadas as regras das agências de fomento;
- Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
- Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
- Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
- Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;
- Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;
- Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
- Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
- Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
- Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
- Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGEA;
Para maiores informações, recomenda-se a leitura dos artigos 4º a 11 do Regimento Interno do Programa.