Divulgamos o Edital Nº 06/PPGEA/2025, para eleição da Representação Discente.
O período de inscrições se estenderá entre 19 e 24 de agosto.
A campanha eleitoral ocorrerá entre 25 e 26 de agosto.
A eleição está marcada para o dia 27 de agosto, entre às 9h e às 17h, via formulário online, que será enviado por e-mail.
O resultado da eleição será homologado na reunião do Colegiado subsequente, agendada para 01 de setembro.
As inscrições devem ser submetidas ao e-mail ppgea@contato.ufsc.br, com o seguinte assunto: “Inscrição – representação discente”.
Para acessar o edital completo, clique AQUI.
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA) foi contemplado com oito bolsas do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), regido pelo Edital CAPES nº 12/2025, sendo cinco para o nível de mestrado e três para o doutorado.
Segundo o cronograma divulgado, os interessados poderão se inscrever de 14 de agosto a 29 de setembro de 2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico: inscricao.capes.gov.br.
O PEC-PG é uma iniciativa do Governo Federal voltada à formação de estudantes estrangeiros oriundos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos de cooperação educacional, cultural ou científico-tecnológica. O programa oferece bolsas para cursos de pós-graduação stricto sensu em instituições de ensino superior brasileiras, contribuindo para o fortalecimento das capacidades científicas, culturais e sociais dos países parceiros. Para consultar as nacionalidade elegíveis, é possível acessar a relação completa de países participantes do PEC-PG.
O material de orientação ao candidato está disponível e português e espanhol, através dos links abaixo:
Os idiomas aceitos para inscrição são português, espanhol e inglês. Contudo, os idiomas aceitos especificamente para as vagas concedidas ao PPGEA são o português e o espanhol, de maneira que essas proficiências devem ser comprovadas pelos candidatos.
As bolsas disponibilizadas pelo PEC-PG no âmbito do PPGEA terão preferência por projetos voltados a temas estratégicos para a área. Os candidatos contemplados deverão, muito provavelmente, desenvolver suas pesquisas sob orientação dos docentes Dr. Nelson Libardi Junior, Dr. André Aguiar Battistelli, Dr. Pablo Heleno Sezerino, Dr. Flávio Rubens Lapolli e Dr. Armando Borges de Castilhos Junior, conforme o quadro abaixo:
Docente |
Tema de pesquisa |
Linha de pesquisa |
Nível |
Número de vagas |
Nelson Libardi Junior |
Biotecnologia ambiental aplicada ao tratamento de efluente sanitário e recuperação de recursos. |
Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. |
Mestrado |
2 |
Doutorado |
1 |
Pablo Heleno Sezerino |
Wetlands como solução baseada na natureza para tratamento de esgoto e lodo. |
Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. |
Mestrado |
1 |
Doutorado |
1 |
Armando Borges de Castilhos Junior |
Produção de biochar/hidrochar de substratos orgânicos. |
Saneamento ambiental, controle de poluição e toxicologia ambiental. |
Doutorado |
1 |
André Aguiar Battistelli |
Tratamento avançado e reúso de efluentes. |
Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. |
Mestrado |
1 |
Flávio Rubens Lapolli |
Tecnologias de membranas voltadas ao reúso de águas. |
Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. |
Mestrado |
1 |
DOUTORADO
Candidato(a) |
Orientador(a) |
CV (40%) |
PP (30%) |
AR (30%) |
NF |
Ações Afirmativas |
Resultado: |
Dayana Karina Correa da Silva |
Adilson |
7,85 |
9,05 |
9 |
8,55 |
– |
Aprovada |
Natália Gonçalves Andrade |
Sebastião |
10 |
8,05 |
8 |
8,82 |
– |
Aprovada |
Luis Antonio Bueno |
Rodrigo |
7 |
9,25 |
7,5 |
7,83 |
– |
Aprovado |
Estevao Muduviu Mazuze |
Maria Magri |
8,62 |
7,35 |
8,5 |
8,2 |
Sim (PPI) |
Aprovado |
Luiz Felipe Pereira de Brito |
Pedro |
7,62 |
9,75 |
10 |
8,97 |
Sim (PPI) |
Aprovado |
CV = Nota final quanto ao exame do Curriculum Vitae do(a) candidato(a).
PP = Nota final quanto ao exame do pré-projeto do(a) candidato(a).
AR = Nota final quanto à etapa de arguição.
NF = Nota final no processo seletivo.
O(A) candidato(a) aprovado(a) é aquele(a) que foi classificado(a) no processo seletivo e preencheu uma das vagas disponíveis; o(a) candidato(a) classificado(a), ainda que tenha obtido nota suficiente, não preencheu a vaga, em razão da ordem classificatória; esse(a) último(a) candidato(a) estará apto(a) para remanejamento, se for do seu interesse e dos(a) docentes que, eventualmente, tenham vagas ainda disponíveis.
De acordo com o Edital, os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso em até 72 horas-úteis, contadas a partir da publicação deste resultado; para maiores informações, consultar o capítulo “6. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO”. |
Ressaltamos que as colocações dos(as) candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para as ações afirmativas, em ambos os processos seletivos, estão sujeitas à alteração, a depender da validação de suas autodeclarações pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC.