PPGEA recebe oito bolsas do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)

18/08/2025 11:19

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA) foi contemplado com oito bolsas do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), regido pelo Edital CAPES nº 12/2025sendo cinco para o nível de mestrado e três para o doutorado.

Segundo o cronograma divulgado, os interessados poderão se inscrever de 14 de agosto a 29 de setembro de 2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico: inscricao.capes.gov.br.

O PEC-PG é uma iniciativa do Governo Federal voltada à formação de estudantes estrangeiros oriundos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos de cooperação educacional, cultural ou científico-tecnológica. O programa oferece bolsas para cursos de pós-graduação stricto sensu em instituições de ensino superior brasileiras, contribuindo para o fortalecimento das capacidades científicas, culturais e sociais dos países parceiros. Para consultar as nacionalidade elegíveis, é possível acessar a relação completa de países participantes do PEC-PG.

O material de orientação ao candidato está disponível e português e espanhol, através dos links abaixo:

Os idiomas aceitos para inscrição são português, espanhol e inglês. Contudo, os idiomas aceitos especificamente para as vagas concedidas ao PPGEA são o português e o espanhol, de maneira que essas proficiências devem ser comprovadas pelos candidatos.

As bolsas disponibilizadas pelo PEC-PG no âmbito do PPGEA terão preferência por projetos voltados a temas estratégicos para a área. Os candidatos contemplados deverão, muito provavelmente, desenvolver suas pesquisas sob orientação dos docentes Dr. Nelson Libardi Junior, Dr. André Aguiar Battistelli, Dr. Pablo Heleno Sezerino, Dr. Flávio Rubens Lapolli e Dr. Armando Borges de Castilhos Junior, conforme o quadro abaixo:

Docente Tema de pesquisa Linha de pesquisa Nível Número de vagas
Nelson Libardi Junior Biotecnologia ambiental aplicada ao tratamento de efluente sanitário e recuperação de recursos. Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. Mestrado 2
Doutorado 1
Pablo Heleno Sezerino Wetlands como solução baseada na natureza para tratamento de esgoto e lodo. Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. Mestrado 1
Doutorado 1
Armando Borges de Castilhos Junior Produção de biochar/hidrochar de substratos orgânicos. Saneamento ambiental, controle de poluição e toxicologia ambiental. Doutorado 1
André Aguiar Battistelli Tratamento avançado e reúso de efluentes. Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. Mestrado 1
Flávio Rubens Lapolli Tecnologias de membranas voltadas ao reúso de águas. Tratamento de efluentes e recuperação de recursos. Mestrado 1

Resultado Preliminar/Definitivo – Processo Seletivo 2025.3: Doutorado

18/08/2025 11:03

DOUTORADO

Candidato(a) Orientador(a) CV (40%)  PP (30%) AR (30%) NF Ações Afirmativas Resultado:
Dayana Karina Correa da Silva Adilson 7,85 9,05 9 8,55 Aprovada
Natália Gonçalves Andrade Sebastião 10 8,05 8 8,82 Aprovada
Luis Antonio Bueno Rodrigo 7 9,25 7,5 7,83  – Aprovado
Estevao Muduviu Mazuze Maria Magri 8,62 7,35 8,5 8,2  Sim (PPI) Aprovado
Luiz Felipe Pereira de Brito Pedro 7,62 9,75 10 8,97  Sim (PPI) Aprovado
CV = Nota final quanto ao exame do Curriculum Vitae do(a) candidato(a).

PP = Nota final quanto ao exame do pré-projeto do(a) candidato(a).

AR = Nota final quanto à etapa de arguição.

NF = Nota final no processo seletivo.

O(A) candidato(a) aprovado(a) é aquele(a) que foi classificado(a) no processo seletivo e preencheu uma das vagas disponíveis; o(a) candidato(a) classificado(a), ainda que tenha obtido nota suficiente, não preencheu a vaga, em razão da ordem classificatória; esse(a) último(a) candidato(a) estará apto(a) para remanejamento, se for do seu interesse e dos(a) docentes que, eventualmente, tenham vagas ainda disponíveis.

De acordo com o Edital, os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso em até 72 horas-úteis, contadas a partir da publicação deste resultado; para maiores informações, consultar o capítulo “6. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO”.

Ressaltamos que as colocações dos(as) candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para as ações afirmativas, em ambos os processos seletivos, estão sujeitas à alteração, a depender da validação de suas autodeclarações pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC.