Foi lançado, nos dias 30 e 31 de outubro de 2024, o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Soluções Baseadas na Natureza (INCT SbN). O evento, que ocorreu em Porto Alegre, no Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da UFRGS, reuniu especialistas, acadêmicos, pesquisadores e gestores públicos em palestras e painéis temáticos, abordado pelos eixos de Infraestrutura, Habitação, Áreas Úmidas e Rios Urbanos.

Estiveram presentes os professores da UFSC Pablo Heleno Sezerino, Maria Elisa Magri, Rodrigo de Almeida Mohedano, a pós-doutoranda Caroline Rodrigues, a doutoranda Thaís Ribeiro, Alexandre Bach Trevisan (CASAN), o professor Eduardo Bello Rodrigues (UDESC/Lages) e as acadêmicas Beatriz Goulart Senna, Liandra Sartor da Silva e Ariane Arruda Martins. O objetivo do INCT SbN é capacitar multiplicadores, desenvolver produtos e processos, e adaptar soluções à realidade local em diferentes setores da sociedade, contando com a colaboração de nove universidades brasileiras: IPH/UFRGS, UFSC, UTFPR, UFMS, UFSM, UDESC, UNISC, FEEVALE e UNOESC. Para maiores informações, acesse: https://www.inctsbn.com

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo a bolsa do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da CAPES.
O período de inscrição é de 29 de outubro de 2024 a 12 de janeiro de 2025.
Para acessar o Edital Nº 09/PPGEA/2024 – Doutorado Sanduíche, clique AQUI.
*Caso não consiga fazer o download do edital, por favor, tente abrir a página em outro navegador.
As inscrições ocorrerão via Sistema de Controle da Pós-Graduação – CAPG.
De acordo com o item 9.1 do Edital Nº 08/PPGEA/2024:
Os recursos dos resultados previstos ao longo deste processo seletivo deverão ser interpostos em até 72 horas-úteis, contadas a partir da publicação das referidas decisões na página do programa
(http://ppgea.posgrad.ufsc.br/).
a) Os recursos serão apreciados em regime de urgência pela comissão do processo seletivo, mediante o envio de e-mail à secretaria (ppgea@contato.ufsc.br), com o assunto “RECURSO DO PROCESSO SELETIVO – PÓS-DOUTORADO”, contendo arquivo .pdf com redação simples sobre o pedido de reconsideração do(a) candidato(a).
i. Mencionado arquivo deve descrever a suposta ilegalidade praticada, bem como indicar as normativas que amparem legalmente o pedido de reconsideração do(a) candidato(a).
b) Da decisão da comissão, cabe recurso ao colegiado do programa.
Vagas reservadas às ações afirmativas
Nome |
Inscrição |
Supervisor(a) |
CV (40%) |
PP
(30%) |
AR
(30%) |
NF |
Resultado |
Guilherme Augusto de Matheucci e Silva Teixeira |
2024-001-1098 |
Bruno Segalla Pizzolatti |
7 |
9,6 |
9,3 |
8,5 |
Aprovado |
Classificação geral
Nome |
Inscrição |
Supervisor(a) |
CV (40%) |
PP
(30%) |
AR
(30%) |
NF |
Resultado |
Beatriz Lima Santos Klienchen Dalari |
2024-001-1091 |
Maria Eliza Nagel Hassemer |
10 |
9,3 |
8,7 |
9,4 |
Classificada |
CV = Nota final quanto ao exame do Curriculum Vitae do(a) candidato(a).
PP = Nota final quanto ao exame do pré-projeto do(a) candidato(a).
AR = Nota final quanto à etapa de arguição.
NF = Nota final no processo seletivo.
O(A) candidato(a) aprovado(a) é aquele(a) que foi classificado(a) no processo seletivo e preencheu uma das vagas disponíveis; o(a) candidato(a) classificado(a) não preencheu a vaga, ainda que tenha obtido nota suficiente, em razão da ordem classificatória.
O período recursal é de 72 horas-úteis após a divulgação do resultado.