Atividades de campo
De acordo com a normativa da CAPES, as atividades de campo costumam se tratar de:
- participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
- manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
- participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
- participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
- participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
- participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses.
Nesse caso, é possível custear as seguintes despesas:
- auxílio diário, previsto em norma específica da CAPES, que pode ser consultada AQUI;
- passagens e despesas com locomoção.
- Sobre o auxílio diário:
O auxílio diário será creditado na conta do(a) docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou pesquisador em estágio pós-doutoral após a atividade de campo. Circunstâncias específicas devem ser analisadas junto à Coordenação do Programa, caso a caso.
O auxílio diário deve cobrir despesas com alimentação, hospedagem e afins, e o seu valor não pode ser fracionado.
Para a concessão, os seguintes documentos devem ser submetidos (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):
- Formulário PROEX devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
- Relatório que elenque cada uma das atividades realizadas, bem como o motivo pelo qual relacionam-se à pesquisa do(a) discente ou docente ou guardam relação com as atividades-fim da pós-graduação;
- Comprovação de que a atividade ocorreu presencialmente e fora de Florianópolis (ex. cartões de embarque de passagem aérea ou bilhetes de ônibus; fotografias etc.).
- Sobre passagens e despesas com locomoção:
Não é possível custear despesas com passagens aéreas e demais formas de locomoção caso o pagamento tenha sido parcelado.
Não é possível custear gastos com combustível, a não ser que seja comprovada vantagem econômica, com a apresentação de cotação de preços de passagens.
Para a concessão, os seguintes documentos devem ser submetidos (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):
- Para as passagens:
- Formulário PROEX devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
- Relatório que elenque cada uma das atividades realizadas, bem como o motivo pelo qual relacionam-se à pesquisa do(a) discente ou docente ou guardam relação com as atividades-fim da pós-graduação;
- Cartões de embarque, em caso de voo, ou passagens de ônibus (podem ser prints, em caso de cartão de embarque digital, ou fotos das passagens em formato .pdf);
- Comprovantes de pagamento em nome do beneficiário do custeio;
- Nota fiscal (preferencialmente as eletrônicas, em formato .xml);
- Caso não seja possível a emissão de nota fiscal, aceita-se recibo de pagamento emitido em nome do beneficiário do custeio OU cópia da fatura do cartão de crédito já paga, destacado o gasto correspondente e omitidos os demais.
- Para as despesas com locomoção (táxis e aplicativos de transporte):
- Formulário PROEX devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
- Relatório que elenque cada uma das atividades realizadas, bem como o motivo pelo qual relacionam-se à pesquisa do(a) discente ou docente ou guardam relação com as atividades-fim da pós-graduação;
- Comprovantes de pagamento em nome do beneficiário do custeio;
- Nota fiscal (preferencialmente as eletrônicas, em formato .xml);
- Caso não seja possível a emissão de nota fiscal, aceita-se recibo de pagamento emitido em nome do beneficiário do custeio OU cópia da fatura do cartão de crédito já paga, destacado o gasto correspondente e omitidos os demais.
Caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.
Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.





