O Dr. Matheus Cavali, pós-doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA) da UFSC, recebeu uma Menção Honrosa no Prêmio CAPES de Tese 2025, pela sua tese de doutorado intitulada “Hydrochar from co-hydrothermal carbonization of lignocellulosic waste and non-dewatered sewage sludge” (Hidrocarvão a partir da co-carbonização hidrotérmica de resíduo lignocelulósico e lodo de esgoto não desidratado). A pesquisa foi orientada pelo professor Dr. Armando Borges de Castilhos Junior (PPGEA-UFSC) e coorientada pelos professores Dr. Nelson Libardi Junior (PPGEA-UFSC) e Dra. Adenise Lorenci Woiciechowski do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia (PPGEBB) da UFPR. O estudo foi desenvolvido em três instituições: UFSC, UFPR e o Institut National des Sciences Appliquées (INSA) de Lyon, França.

Da esquerda para a direita: Prof. Dr. Nelson Libardi Junior, Dr. Matheus Cavali e Prof. Dr. Armando Borges de Castilhos Junior
O Prêmio CAPES de Tese reconhece os melhores trabalhos de conclusão de doutorado defendidos em programas de pós-graduação brasileiros de acordo com os seguintes critérios: originalidade do trabalho, relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação e o valor agregado pelo sistema educacional ao candidato.
DOUTORADO
Candidato(a) |
Orientador(a) |
CV (40%) |
PP (30%) |
AR (30%) |
NF |
Ações Afirmativas |
Resultado: |
Dayana Karina Correa da Silva |
Adilson |
7,85 |
9,05 |
9 |
8,55 |
– |
Aprovada |
Natália Gonçalves Andrade |
Sebastião |
10 |
8,05 |
8 |
8,82 |
– |
Aprovada |
Luis Antonio Bueno |
Rodrigo |
7 |
9,25 |
7,5 |
7,83 |
– |
Aprovado |
Estevao Muduviu Mazuze |
Maria Magri |
8,62 |
7,35 |
8,5 |
8,2 |
Sim (PPI) |
Aprovado |
Luiz Felipe Pereira de Brito |
Pedro |
7,62 |
9,75 |
10 |
8,97 |
Sim (PPI) |
Aprovado |
CV = Nota final quanto ao exame do Curriculum Vitae do(a) candidato(a).
PP = Nota final quanto ao exame do pré-projeto do(a) candidato(a).
AR = Nota final quanto à etapa de arguição.
NF = Nota final no processo seletivo.
O(A) candidato(a) aprovado(a) é aquele(a) que foi classificado(a) no processo seletivo e preencheu uma das vagas disponíveis; o(a) candidato(a) classificado(a), ainda que tenha obtido nota suficiente, não preencheu a vaga, em razão da ordem classificatória; esse(a) último(a) candidato(a) estará apto(a) para remanejamento, se for do seu interesse e dos(a) docentes que, eventualmente, tenham vagas ainda disponíveis.
De acordo com o Edital, os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso em até 72 horas-úteis, contadas a partir da publicação deste resultado; para maiores informações, consultar o capítulo “6. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO”. |
Ressaltamos que as colocações dos(as) candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para as ações afirmativas, em ambos os processos seletivos, estão sujeitas à alteração, a depender da validação de suas autodeclarações pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC.
Equivale ao resultado definitivo, uma vez que, após análise dos recursos submetidos às comissões responsáveis, não houve alteração das notas atribuídas (15/08/2025).
MESTRADO
Candidato(a) |
Orientador(a) |
N1 (40%) |
PP (30%) |
AR (30%) |
NF |
Ações afirmativas |
Resultado: |
Charles Leber |
Paulo |
9,87 |
8,55 |
8,75 |
9,14 |
– |
Aprovado |
Ismael Hernandes Pereira Júnior |
Nelson |
7,40 |
8,39 |
8,50 |
8,03 |
– |
Aprovado |
Gabriela Salles Chepe |
Rodrigo |
7,90 |
8,50 |
8,25 |
8,19 |
– |
Aprovada |
Jaíne Ribeiro da Silva |
Patrícia |
8,71 |
9,22 |
9,54 |
9,11 |
Sim (PPI) |
Aprovada |
Bruno Fernandes da Costa Fonseca |
Pedro |
7,95 |
9,63 |
9,54 |
8,93 |
– |
Aprovado |
Jessica Mary Terreros Castro |
Flávio |
7,42 |
8,98 |
5,50 |
– |
– |
Eliminada (item 5.2.1) |
Brayan Esteven Bravo Morcillo |
Adilson |
7,26 |
9,21 |
5 |
– |
– |
Eliminado (item 5.2.1) |
N1 = Nota final quanto ao exame do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar/IAP do(a) candidato(a).
PP = Nota final quanto ao exame do pré-projeto do(a) candidato(a).
AR = Nota final quanto à etapa de arguição.
NF = Nota final no processo seletivo.
O(A) candidato(a) aprovado(a) é aquele(a) que foi classificado(a) no processo seletivo e preencheu uma das vagas disponíveis; o(a) candidato(a) classificado(a), ainda que tenha obtido nota suficiente, não preencheu a vaga, em razão da ordem classificatória; esse(a) último(a) candidato(a) estará apto(a) para remanejamento, se for do seu interesse e dos(a) docentes que, eventualmente, ainda tenham vagas disponíveis.
De acordo com o Edital, os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso em até 72 horas-úteis, contadas a partir da publicação deste resultado; para maiores informações, consultar o capítulo “6. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO”.
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