Menção Honrosa no Prêmio CAPES de Tese 2025 para Dr. Matheus Cavali

20/08/2025 15:11

O Dr. Matheus Cavali, pós-doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA) da UFSC, recebeu uma Menção Honrosa no Prêmio CAPES de Tese 2025, pela sua tese de doutorado intitulada “Hydrochar from co-hydrothermal carbonization of lignocellulosic waste and non-dewatered sewage sludge” (Hidrocarvão a partir da co-carbonização hidrotérmica de resíduo lignocelulósico e lodo de esgoto não desidratado). A pesquisa foi orientada pelo professor Dr. Armando Borges de Castilhos Junior (PPGEA-UFSC) e coorientada pelos professores Dr. Nelson Libardi Junior (PPGEA-UFSC) e Dra. Adenise Lorenci Woiciechowski do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia (PPGEBB) da UFPR. O estudo foi desenvolvido em três instituições: UFSC, UFPR e o Institut National des Sciences Appliquées (INSA) de Lyon, França.

 


Da esquerda para a direita: Prof. Dr. Nelson Libardi Junior, Dr. Matheus Cavali e Prof. Dr. Armando Borges de Castilhos Junior

 

O Prêmio CAPES de Tese reconhece os melhores trabalhos de conclusão de doutorado defendidos em programas de pós-graduação brasileiros de acordo com os seguintes critérios: originalidade do trabalho, relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e de inovação e o valor agregado pelo sistema educacional ao candidato.

Resultado Preliminar/Definitivo – Processo Seletivo 2025.3: Doutorado

18/08/2025 11:03

DOUTORADO

Candidato(a) Orientador(a) CV (40%)  PP (30%) AR (30%) NF Ações Afirmativas Resultado:
Dayana Karina Correa da Silva Adilson 7,85 9,05 9 8,55 Aprovada
Natália Gonçalves Andrade Sebastião 10 8,05 8 8,82 Aprovada
Luis Antonio Bueno Rodrigo 7 9,25 7,5 7,83  – Aprovado
Estevao Muduviu Mazuze Maria Magri 8,62 7,35 8,5 8,2  Sim (PPI) Aprovado
Luiz Felipe Pereira de Brito Pedro 7,62 9,75 10 8,97  Sim (PPI) Aprovado
CV = Nota final quanto ao exame do Curriculum Vitae do(a) candidato(a).

PP = Nota final quanto ao exame do pré-projeto do(a) candidato(a).

AR = Nota final quanto à etapa de arguição.

NF = Nota final no processo seletivo.

O(A) candidato(a) aprovado(a) é aquele(a) que foi classificado(a) no processo seletivo e preencheu uma das vagas disponíveis; o(a) candidato(a) classificado(a), ainda que tenha obtido nota suficiente, não preencheu a vaga, em razão da ordem classificatória; esse(a) último(a) candidato(a) estará apto(a) para remanejamento, se for do seu interesse e dos(a) docentes que, eventualmente, tenham vagas ainda disponíveis.

De acordo com o Edital, os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso em até 72 horas-úteis, contadas a partir da publicação deste resultado; para maiores informações, consultar o capítulo “6. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO”.

Ressaltamos que as colocações dos(as) candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para as ações afirmativas, em ambos os processos seletivos, estão sujeitas à alteração, a depender da validação de suas autodeclarações pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC.

Resultado Preliminar/Definitivo – Processo Seletivo 2025.3: Mestrado

12/08/2025 11:29

Equivale ao resultado definitivo, uma vez que, após análise dos recursos submetidos às comissões responsáveis, não houve alteração das notas atribuídas (15/08/2025).

MESTRADO

Candidato(a) Orientador(a) N1 (40%) PP (30%) AR (30%) NF Ações afirmativas Resultado:
Charles Leber Paulo 9,87 8,55 8,75 9,14 Aprovado
Ismael Hernandes Pereira Júnior Nelson 7,40 8,39 8,50 8,03 Aprovado
Gabriela Salles Chepe Rodrigo 7,90 8,50 8,25 8,19 Aprovada
Jaíne Ribeiro da Silva Patrícia 8,71 9,22 9,54 9,11 Sim (PPI) Aprovada
Bruno Fernandes da Costa Fonseca Pedro 7,95 9,63 9,54 8,93 Aprovado
Jessica Mary Terreros Castro Flávio 7,42 8,98 5,50 Eliminada (item 5.2.1)
Brayan Esteven Bravo Morcillo Adilson 7,26 9,21 5 Eliminado (item 5.2.1)

N1 = Nota final quanto ao exame do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar/IAP do(a) candidato(a).

PP = Nota final quanto ao exame do pré-projeto do(a) candidato(a).

AR = Nota final quanto à etapa de arguição.

NF = Nota final no processo seletivo.

O(A) candidato(a) aprovado(a) é aquele(a) que foi classificado(a) no processo seletivo e preencheu uma das vagas disponíveis; o(a) candidato(a) classificado(a), ainda que tenha obtido nota suficiente, não preencheu a vaga, em razão da ordem classificatória; esse(a) último(a) candidato(a) estará apto(a) para remanejamento, se for do seu interesse e dos(a) docentes que, eventualmente, ainda tenham vagas disponíveis.

De acordo com o Edital, os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso em até 72 horas-úteis, contadas a partir da publicação deste resultado; para maiores informações, consultar o capítulo “6. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO”.