Material de consumo
É definido como material de consumo aquele que, em razão de seu uso corrente, perde a sua identidade física e/ou tenha a sua utilização limitada a dois anos.
Também, um material é considerado de consumo caso atenda, no mínimo, um dos seguintes critérios:
- Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
- Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
- Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização, ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração;
- Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.
Para adquirir materiais de consumo com os recursos do PROEX, há os seguintes procedimentos:
PARA PAGAMENTO VIA REEMBOLSO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):
O pagamento via reembolso ao(à) docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou estagiário(a) de pós-doutorado pode ocorrer quando as despesas foram pagas diretamente por essas pessoas.
Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:
- Formulário PROEX devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
- Comprovantes de pagamento em nome do beneficiário do custeio;
- Nota fiscal (preferencialmente as eletrônicas, em formato .xml); ou
- Recibo de pagamento emitido pelo fornecedor.
- Relação dos materiais de consumo adquiridos, contendo a descrição do material e as quantidades (ex.: fatura).
PARA PAGAMENTO DIRETO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):
O pagamento é feito diretamente à empresa fornecedora via boleto ou depósito bancário a ser efetuado pelo(a) coordenador(a) do programa, de acordo com o cronograma de pagamentos.
O(A) docente, discente ou estagiário(a) de pós-doutorado em tratativa com a empresa é aquele(a) responsável por submeter a documentação correspondente.
Essa modalidade é viável somente nos casos em que há possibilidade de emissão de nota fiscal.
A nota fiscal deve ser emitida antes do pagamento.
Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:
- Formulário PROEX devidamente preenchido (CLIQUE AQUI);
- Relação dos materiais de consumo adquiridos, contendo a descrição do material e as quantidades (ex.: fatura).
- Nota fiscal (preferencialmente as eletrônicas, em formato .xml), emitida com os seguintes dados:
Alexandra Rodrigues Finotti/AUXPE 1643/2024
CPF: 590.114.321-34
UFSC – Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA/ENS/CTC
Campus Universitário – Trindade
CEP 88040-970 – Florianópolis/SC
Caso o fornecedor se recuse a emitir a nota fiscal antes do pagamento, a recomendação é de que seja procurado um novo fornecedor, para evitar possíveis golpes.
Para qualquer uma das modalidades de pagamento, caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.
Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.





