Participação em eventos

No caso de participação em eventos, podem ser custeadas as seguintes atividades previstas na normativa da CAPES:

  1. apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
  2. participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
  3. participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
  4. participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
  5. participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses;

O custeio dessas atividades deve ser feito via pagamento de auxílio diário, conforme previsto em norma específica da CAPES, que pode ser consultada AQUI.

O auxílio diário será creditado na conta do(a) docente, discente regularmente matriculado(a) no programa ou pesquisador em estágio pós-doutoral após a participação no evento, na forma de reembolso, mediante a apresentação da documentação abaixo elencada. Circunstâncias específicas devem ser analisadas junto à Coordenação do Programa, caso a caso.

Para tanto, os seguintes documentos devem ser submetidos (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):

  • Formulário A, devidamente preenchido e assinado (para maiores instruções sobre o preenchimento, CLIQUE AQUI);
  • Certificado de comparecimento ao evento e de apresentação de trabalho científico.
    1. Não haverá reembolso antes da emissão do certificado de comparecimento ao evento.
  • Comprovação de que o evento ocorreu presencialmente (ex. cartões de embarque de passagem aérea ou bilhetes de ônibus; cópia da programação do evento, com indicativo da modalidade e participação etc.).

Quanto à taxa de inscrição no evento, especificamente, pode ser paga à parte do auxílio diário. Nesse caso, uma nova documentação deve ser submetida, separadamente, ainda que seja referente ao mesmo evento.

PARA PAGAMENTO VIA REEMBOLSO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):

O pagamento via reembolso ao(a) docente ou discente regularmente matriculado(a) no programa pode ocorrer em caso de despesas pagas diretamente pelo(a) docente ou discente;

Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:

  • Formulário A, devidamente preenchido e assinado (para maiores instruções sobre o preenchimento, CLIQUE AQUI);
  • Comprovantes de pagamento, em nome do discente ou docente;
    1. Notas fiscais, sempre.
  • Extrato bancário ou fatura do cartão de crédito, em que esteja identificado o pagamento;
    1. As demais informações do extrato e/ou fatura devem estar apagadas.
    2. Nesses casos, não será possível o parcelamento.

PARA PAGAMENTO DIRETO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR EM FORMATO .PDF; DO CONTRÁRIO, O PEDIDO SERÁ REJEITADO):

O pagamento direto é aquele feito diretamente à empresa fornecedora, via boleto bancário a ser pago pelo(a) coordenador(a) do programa, observado o cronograma de pagamentos, sendo o(a) docente ou discente em tratativa com a empresa aquele(a) responsável por submeter a documentação correspondente.

Nesse caso, a seguinte documentação deve ser submetida:

  • Nota fiscal, obrigatoriamente emitida com os seguintes dados:

Alexandra Rodrigues Finotti/AUXPE 1643/2024

CPF: 590.114.321-34

UFSC – Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA/ENS/CTC

Campus Universitário – Trindade

CEP 88040-970 – Florianópolis/SC

Caso ocorra o descumprimento dos procedimentos previstos, o custeio com os recursos do PROEX não será possível.

Em qualquer caso, é necessário enviar à secretaria toda a documentação via e-mail (ppgea@contato.ufsc.br), com o seguinte assunto “PPGEA – PROEX – Nome do(a) professor(a) responsável pelo custeio”.